Regras de uso do Programa de Afiliados (doravante denominado “Regras”) operado pela TGNCA s.r.o., ID da empresa: 09634231 com sede social Emilie Floriánová 810/2, 466 01 Jablonec nad Nisou, conduzido no Tribunal Regional de Ústí nad Labem sob sp. zn. C 46079 (a seguir denominada “TGNCA “).
Programa de afiliados
1) A TGNCA compromete-se a pessoa que medeia a conclusão do registro no aplicativo com o cliente em potencial (doravante denominado “Parceiro”) a pagar uma comissão pela mediação do registro do cliente em potencial com base no volume de negócios que será gerado pelo cliente em potencial com base em cooperação adicional.
2) O cadastro no Programa de Afiliados é encerrado por tempo indeterminado, mas com direito a uma comissão mensal de cada cadastro intermediado. Não há reivindicação legal de registro ou provisão de afiliados e está sujeita à aprovação da TGNCA.
3) O parceiro declara que não tem antecedentes criminais e é uma pessoa registrada no registro comercial ou comercial. Caso o parceiro deixe de cumprir essas condições, ele é obrigado a notificar o TGNCA, dentro de 30 dias da ocorrência de tal evento que estabeleça sua incapacidade de ser parceiro.
4) No caso de o Parceiro violar sua obrigação de notificação referida no ponto 2.3 destes Termos e Condições, a TGNCA tem o direito de rescindir o contrato e o Parceiro deixará de ter direito a comissões pelos 6 meses corridos anteriores ao mês em que o Parceiro recebeu a rescisão do contrato. A rescisão do contrato é considerada adequada se for enviada para o endereço de e-mail especificado por ele ao se registrar no Programa de Afiliados.
5) A TGNCA compromete-se a pagar ao parceiro uma comissão pela mediação do registro, no valor de:
- 0% do volume de negócios gerado nos primeiros 30 dias do cadastro do cliente no aplicativo
- 0,3% do faturamento gerado a partir do 30º dia do cadastro do cliente no aplicativo até o final do 180º dia do cadastro mencionado.
- 0,5% do faturamento gerado a partir do 180º dia a partir do cadastro do cliente no aplicativo.
(doravante denominada “Comissão do Parceiro”).
6) A comissão do parceiro é calculada a partir do volume de negócios gerado pelo cliente por meio do aplicativo. O volume de negócios gerado é calculado com base nos dados agregados no aplicativo web do Google Analytics para medir o site do cliente em www.analytics.google.com código de medição do Tanganica Pixel com link curto.
7) O direito do intermediário à comissão surge apenas quando a própria TGNCA cobra uma taxa pelo serviço ao cliente.
8) O parceiro não tem direito à comissão, ou parte dela, se for proprietário ou funcionário do cliente em potencial para quem o registro foi feito.
9) A TGNCA compromete-se a pagar a comissão do parceiro à conta bancária especificada pelo parceiro dentro de 30 dias a partir do final do período de cobrança do cliente em potencial cujo registro foi facilitado pelo parceiro.
10) O Parceiro e a TGNCA podem rescindir o contrato a qualquer momento sem dar um motivo. A notificação entrará em vigor no dia seguinte à entrega da notificação à outra parte. A notificação deve ser enviada por correio registrado para o endereço da Parte Contratante ou para o endereço de e-mail da Parte Contratante. A TGNCA declara que, por sua vez, o endereço de e-mail info@tanganica.com é elegível para fazê-lo. A menos que especificado de outra forma pelo Cliente, seu endereço de e-mail fornecido durante o registro é elegível para essa finalidade. Em caso de rescisão, o direito do parceiro às comissões acumuladas no mês em que a outra parte recebeu a rescisão não cessará.
11) A TGNCA compromete-se a não induzir ou persuadir o Cliente a encerrar qualquer outra cooperação com o Parceiro se houver alguma cooperação em andamento entre eles.
Disposições finais
11) Estes termos e condições são regidos pela lei da República Tcheca. Os direitos e obrigações não expressamente declarados nestes termos e condições são regidos pela Lei nº 89/2012 Coll., Código Civil.
12) A TGNCA se reserva o direito de cancelar o Programa de Afiliados a qualquer momento ou alterar unilateralmente as Regras. A TGNCA é obrigada a notificar o fato de que as Regras foram alteradas e a publicar sua nova versão atual nas páginas de seu site e, ao mesmo tempo, informar o Parceiro sobre a alteração por e-mail, pelo menos 1 mês antes da alteração entrar em vigor.
(13) No caso de qualquer disposição das Regras ser inválida ou ineficaz por qualquer motivo, esse fato não causará a invalidade ou ineficácia de outras partes das Regras.